Supremo nega a empresa pedido de devolução de fatia de contribuições
Utilização de parte de contribuições, com fim específico, para uso diverso não implica em direito à restituição. Manobra é usada pelo governo desde 2000 por meio de emenda complementar.
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, recurso de empresa que pedia a devolução de 20% das contribuições feitas nos últimos dez anos. O argumento remetia à manobra feita pela União desde 2000 para dispor dos recursos com liberdade.
O impasse é que as contribuições, diferentemente dos impostos, são vinculadas, quer dizer, possuem fins específicos. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) de telecomunicações, por exemplo, vai para fundo que tem como objetivo a universalização da telefonia. A mesma lógica vale para o PIS/Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo.
Mas, para desengessar o orçamento, foi aprovada em 2000 a Emenda Constitucional (EC) 27, que desvincula (libera) 20% dos recursos arrecadados por meio das contribuições. Com isso, o governo passou a poder dispor dos valores da maneira que bem entende. A emenda valia por três anos, mas vem sendo prorrogada desde então.
Com a permissão, o governo incrementa o orçamento livre em R$ 60 bilhões por ano, de acordo com o advogado Fábio Zambitte, que fez sustentação oral no plenário do STF em nome do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
De acordo com ele, a justificação dada pelo governo para a EC 27 era de que mais verbas eram necessárias para cumprir a meta fiscal, o superávit primário. Além disso, a União dizia que era uma ação necessária para driblar a rigidez orçamentária. No entanto, na avaliação deles, os dois argumentos do governo são ‘falaciosos’.
A verdadeira razão para desvincular as contribuições, disse Zambitte, é que estas não precisam ser repartidas com os estados e municípios. Apenas os impostos precisam. Com isso, seria mais vantajoso para a União arrecadar por meio das contribuições. ‘A razão da desvinculação é propiciar recursos sem o devido repasse a estados e municípios’, disse ele.
Dilema
O problema da quebra na repartição é que, na visão dos especialistas, a prática fere cláusulas pétreas da Constituição. Para a sócia do Dias de Souza Advogados Associados, Anna Paola Zonari, a EC 27 quebra o
o princípio federativo.
‘Um dos pilares é a rígida partilha de competências tributárias, que atribui aos entes federados fontes próprias de recursos’, diz ela. Mas o que vem acontecendo é que a União cria contribuições ‘que são impostos disfarçados’.
Ela ainda acrescenta que na prática, parte dos recursos da arrecadação das contribuições será usada para custear despesas gerais da União, o que é função própria dos impostos federais. ‘Com isso, a União dribla o sistema de partilha.’
Na mesma linha, o sócio do escritório Correa, Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva, diz que a desvinculação feriu cláusula pétrea, ‘uma vez que, indiretamente, retirou dos Estados Federados e dos Municípios parte da receita que a Constituição lhes destinou’.
Para ele, a Emenda Constitucional acabou por descaracterizar as contribuições, tornando, via de consequência, ilegítima a cobrança.
Legalidade
Apesar da controvérsia a respeito da repartição, o Supremo acabou restringindo o julgamento de ontem à questão da devolução do imposto. O plenário não tratou da constitucionalidade da EC 27.
A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, rejeitou o argumento da empresa de que a desvinculação, mesmo se declarada indevida, poderia resultar no direito de devolução das contribuições pagas. Na perspectiva da empresa, disse a ministra, era ‘como se o oposto de desvincular fosse devolver, e não vincular’.
Mesmo descartada a discussão sobre a constitucionalidade, o ministro Luiz Fux comentou que não haveria violação ao pacto federativo nem à cláusula pétrea com a desvinculação das contribuições. ‘A jurisprudência é no sentido da constitucionalidade’, disse ele.
Segundo o advogado Eduardo Correa, os ministros deixaram claro que já se manifestaram de forma favorável à desvinculação em julgamentos que não foram ao plenário, tanto em decisões monocráticas (feitas por um ministro), quanto nas turmas, compostas por cinco magistrados. Para ele, o debate envolve mais aspectos políticos e econômicos do que de questões de direito.
Previdência
Segundo Zambitte, do IBDP, a desvinculação também resulta num efeito ilusório sobre o déficit da Previdência. Isto porque só num primeiro momento o governo retira recursos da Seguridade Social. Depois, para cobrir o déficit, usa a verba do próprio orçamento.
‘É uma postura esquizofrênica. A manobra dá a impressão de que há déficit de quase R$ 100 bilhões, quando não é verdade’, afirmou. Em sua fala antes dos votos dos ministros, ele se manifestou pela inconstitucionalidade da desvinculação, por causa da repartição.
Em relação ao pedido da empresa, no sentido de restituir os valores pagos, ele foi contra. ‘Estaríamos trocando um erro pelo outro. No final das contas, o dinheiro acabou indo para a Seguridade.’
Fonte: DCI