Supremo autoriza correção de precatório
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora sobre precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), no período entre a elaboração dos cálculos do seu valor e a sua expedição. O julgamento foi concluído ontem com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. A decisão foi unânime.
O impacto da decisão para a União pode chegar a R$ 2 bilhões por ano, segundo o procurador Gustavo Augusto Freitas de Lima, que fez a defesa da Universidade Federal de Santa Maria quando o julgamento foi iniciado, em outubro de 2015. O valor inclui precatórios e requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos).
Inicialmente, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, restringia seu voto às RPVs, mas na sessão de ontem desistiu dessa limitação e incluiu os precatórios na tese, após o voto-vista de Toffoli. Em 2015, o intervalo entre o cálculo e a expedição na esfera federal era de cerca de seis meses, segundo o procurador afirmou na sessão. O prazo para pagamento de precatório é de 18 meses. Para RPV, de 30 dias.
A tese foi fixada no julgamento de um processo em que a Universidade Federal de Santa Maria discutiu com uma servidora a incidência de juros de mora em requisição de pequeno valor. O texto diz que “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor ou do precatório”.
Na sessão de ontem, os ministros também definiram que os conselhos de fiscalização profissional não devem usar o regime de precatórios para pagamentos decorrentes de sentença judicial. A decisão foi por maioria de votos.
Fonte: Valor