STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em Importações
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004.
No processo em questão, a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou inconstitucional a norma quanto à base de cálculo dessas contribuições nas operações de importação de bens e serviços. Na ocasião do voto da relatora, considerou correta a decisão do TRF-4 que favoreceu a empresa. Em seu voto, a ministra destacou que a norma extrapolou os limites previstos no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, letra ‘a’, da Constituição Federal, nos termos definidos pela Emenda Constitucional 33/2001, que prevê o ‘valor aduaneiro’ como base de cálculo para as contribuições sociais.
Na decisão final, concluíram que as bases tributárias mencionadas no artigo 149 da CF, não podem ser tomadas como pontos de partida, pois ao outorgar as competências tributárias, o legislador delineou seus limites.
Da Modulação dos Efeitos da Decisão
Em nome da União, o representante da Fazenda Nacional pleiteou, na tribuna do plenário, a modulação dos efeitos desse julgamento tendo em vista os valores envolvidos na causa que, segundo ele, giram em torno de R$ 14 bilhões. Porém, o Plenário decidiu que eventual modulação só poderia ocorrer com base em avaliação de dados concretos sobre os valores e isso foi requerido por meio de embargos de declaração que aguarda julgamento.
Tal modulação regulará os efeitos da decisão, o que pode abarcar os processos em curso e simplesmente excluir as empresas que não buscaram valer o direito de restituição antes de tal modulação.
Por derradeiro, é opinião do nosso escritório, a viabilidade econômica para empresas tributadas pelo lucro presumido, de um mandado de segurança para garantir o direito de restituição/compensação antes que seja tarde demais.
Dessa forma, estamos à disposição de nossos clientes para trocar ideias a respeito e, se for o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados