Passivo trabalhista é reajustado pelo IPCA-E

O TST – Tribunal Superior do Trabalho acaba de reajustar o passivo trabalhista das empresas em 36% (trinta e seis por cento) decorrente da mudança de índice de atualização monetária que anteriormente era utilizada a TR – Taxa Referencial Diária e agora se passou a utilizar o IPCA-e de modo a melhor adequar as pendências decorrentes das reclamações trabalhistas frente à inflação atual.
O que é pior, o novo cálculo é retroativo a junho 2.009, o que ao nosso entendimento é totalmente ilegal e traz ao empresariado total insegurança financeira, tendo em vista o planejamento de caixa, provisões de natureza contábil, e transtornos decorrentes do fluxo de caixa já comprometido com outras dívidas.
Todos os balanços contábeis e eventual distribuição de lucros aos acionistas e/ou quotistas serão afetados e não pode ser mudado, haja vista que se o receberam, o fizeram de boa-fé e isso afetará sobremaneira os resultados das empresas, cuja mudança deverá se objeto de estudo por parte das auditorias externas.
Em nossa modesta opinião, entendemos que essa mudança de critério de reajuste das ações trabalhistas não poderia ser retroativa por ser ilegal e inconstitucional, além de arbitrária e inconsequente, por parte das autoridades judiciárias trabalhistas e só poderiam vigorar a partir da ações ajuizadas desta data em diante.
Alertarmos aos empresários que é bem provável que as ações em curso terão seus valores reajustados e, portanto, medidas judiciais devem ser tomadas para garantir o direito adquirido e repudiar a mudança de regras adotadas no meio do caminho.
As medidas judiciais teriam o objetivo coibir esse ato arbitrário e evitar maiores prejuízos às empresas, além de evitar inclusão no cadastro de inadimplentes.
Sendo assim, estamos à disposição de nossos clientes para trocar ideias a respeito e, se for o caso, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados