Mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes das horas extras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as mulheres têm direito a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras. A determinação está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O resultado final foi dado por cinco votos a dois. A maioria dos magistrados entendeu que o dispositivo não fere a igualdade entre os gêneros.
O recurso analisado pelo Supremo foi apresentado pela rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina. A empresa questionava a constitucionalidade do benefício, garantido somente às mulheres por meio do artigo 384 da CLT.
No processo, a rede sustenta que a norma seria conflitante com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual ‘homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações’. Além disso, desrespeitaria o artigo 7º, que proíbe ‘diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo’.
A companhia recorreu após perder no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 2ª Turma entendeu que uma ex-funcionária, que trabalhava como caixa, tinha direito a ser indenizada pelos 15 minutos que não lhe foram garantidos antes do início das horas extras. Na sessão de ontem, os ministros citaram que o entendimento favorável aos trabalhadores é predominante na Corte trabalhista.
Para o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, o Legislativo já teve oportunidades de retirar da CLT a determinação de descanso às mulheres, mas nunca o fez. Em seus votos tanto ele quanto a ministra Rosa Weber, que acompanhou o relator, afirmaram que nem todas as diferenciações feitas a homens e mulheres são discriminatórias.
Como exemplos citaram a Lei Maria da Penha, que protege somente a mulher, e a possibilidade de as mulheres se aposentarem com tempo de serviço inferior ao dos homens. ‘Não vi arbitrariedade nessa discriminação’, afirmou Toffoli.
Os magistrados ainda defenderam que a possibilidade deveria ser estendida aos homens, mas que não caberia ao Judiciário determinar a alteração na CLT. Votaram dessa forma ainda os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmen Lúcia, que presidiu a sessão de ontem. Durante o julgamento, a magistrada afirmou: ‘Somos sim o sexo frágil. Frágil em direitos’.
O voto vencedor considera que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Isso significa que, apesar de ser anterior a 1988, o dispositivo está de acordo com o que determina o texto constitucional.
Já o ministro Luiz Fux, que divergiu, entendeu que o descanso de 15 minutos fere o princípio da isonomia, e poderia fazer com que fosse mais oneroso contratar mulheres. Para ele, a determinação só faria sentido nos casos de trabalhos que exigem esforço físico. ‘Nesse caso há diferenças entre homens e mulheres’, disse.
O ministro Marco Aurélio, que também divergiu, apontou que o artigo da CLT, ao invés de proteger, prejudica as mulheres. ‘Essa norma sugere, em um mercado impiedoso, a colocação da mão de obra feminina em segundo plano’, afirmou.
O entendimento contrário ao descanso de 15 minutos foi defendido durante a sessão por entidades. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuaram como amicus curiae, alegaram em suas defesas orais que a norma criaria obstáculos para a entrada das mulheres no mercado de trabalho.
O julgamento do Supremo abre a possibilidade para que trabalhadoras busquem na Justiça indenizações pelos 15 minutos não disponibilizados. ‘Vai gerar um impacto muito grande ao Judiciário e pode aumentar o passivo das empresas’, diz o advogado Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, do escritório Siqueira Castro Advogados.
Fonte: Jornal Valor Econômico