Mudança em lei facilita usucapião em cartório

Só agora, mais de um ano depois de o novo Código de Processo Civil (CPC) tirar do Judiciário a exclusividade para a solução de processos de usucapião, é que os advogados começaram a levar as discussões para os cartórios. A explicação está em mais uma mudança na lei. O texto, da forma como havia sido publicado, afirmam os especialistas, não dava condições para que o procedimento fosse, de fato, simplificado.
Isso porque o novo CPC, ao alterar a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), determinou que para que os casos se resolvessem nos cartórios era necessária a concordância expressa daquele que consta como o proprietário na matrícula do imóvel, de todos os vizinhos e também das instituições financeiras na hipótese de os imóveis desses vizinhos serem financiados.
O silêncio de qualquer um deles deveria ser interpretado como discordância ao procedimento. E, justamente por essa determinação, as discussões acabaram ficando travadas. Esse foi o ponto que fez com que, mesmo depois do novo CPC, o Judiciário se mantivesse como a via mais procurada para tratar do assunto.

No mês de julho, no entanto, uma nova lei foi publicada, a de nº 13.465, e o entendimento mudou. O silêncio das partes interessadas passa, agora, a ser interpretado como concordância ao procedimento e não mais como discordância.

Se o autor do pedido de usucapião não tiver a anuência prévia do titular do imóvel, por exemplo, o cartório fará a intimação. Primeiro pessoalmente e depois, se não tiver sido localizado, por meio de edital. Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado como concordância e o imóvel ficará liberado para receber nova matrícula.
Ademais, as provas que foram produzidas no Judiciário não se perdem, elas poderão ser aproveitadas pelos cartórios. Então em vez de dar andamento a uma ação que demoraria anos para ter um desfecho, agora pode-se fazer essa transição e conseguir finalizar o caso de maneira muito mais célere.
Uma ação de usucapião na Justiça leva seguramente mais de cinco anos para ser concluída. Já no caso de a discussão ocorrer extrajudicialmente, estima, não passaria de seis meses se tudo ocorresse dentro do previsto.

Fonte
Joice Bacelo – De São Paulo