Medida provisória obriga empresas a declarar planejamento tributário

O governo federal editou a Medida Provisória de nº 685, que ainda precisa ser votada no Congresso Nacional, a qual pretende obrigar às empresas a informar à Receita Federal quaisquer estratégias fiscais que visem o pagamento a menor de tributos.
É um absurdo, mas a MP diz claramente que se o contribuinte informar previamente o tipo de planejamento tributário que está dotando e a Receita não concordar, o contribuinte terá, então, 30 dias para pagar a diferença (efeito) dos impostos sem a multa de mora, mas terá que aplicar a SELIC.
Caso o contribuinte não informe o planejamento tributário pretendido e a Receita venham a apurar e discordar do procedimento adotado este sofrerá uma autuação da ordem de 150% de multa punitiva, além da correção pela SELIC.
Além disso, a Receita poderá abrir inquérito penal contra esse mesmo contribuinte!
A justificativa do laborioso Senhor Ministro da Fazenda Joaquim Levy é que essa medida segue recomendação da OCDE – Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico que reúne os países mais industrializados e visa reduzir o conflito entre empresas e governo.
Seria bom se fosse verdade!
Todos nós sabemos que jamais a Receita Federal concordará com qualquer tipo de planejamento tributário que vise a redução dos impostos, mesmo que esse planejamento seja o mais estudado, elaborado e aplicado de forma correta pelo contribuinte, pois sempre arrumarão alguma ‘peninha’ para discordar e simplesmente aplicar as sanções punitivas e o contribuinte que se vire para defender na Justiça seu entendimento!
Haja vista, que um simples pedido de habilitação de crédito tributário obtido favoravelmente em ações judiciais demoram mais de 1 (hum) ano para serem analisados e respondidos, e quase sempre, a Receita Federal arruma alguma desculpa para não homologar o valor, levando essa discussão por mais outros longos anos de discussão.
Com todo o respeito que o Senhor me merece, essa é mais uma daquelas histórias para boi dormir, e que irá gerar mais uma enormidade de ações judiciais contra essa medida provisória e/ou autuações fiscais que venham advir da arbitrariedade fiscal.
Nosso escritório já está se aparelhando de todas formas possíveis, tanto para sugerir planejamentos tributários claros, transparentes e perfeitamente defensáveis, como para ajuizar as ações necessárias contra qualquer tipo de arbitrariedade que o fisco venha a cometer sob essa égide!
Sendo assim, estamos à disposição de nossos clientes para trocar ideias a respeito e, se for o caso, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados