FISCO PODERÁ NEGOCIAR VALORES DISCUTIDOS NA JUSTIÇA

Medida vale também para o Carf

O Ministério da Economia também publicou ontem norma sobre transação tributária. Trata-se da Portaria nº 247, que regulamenta a possibilidade de o Fisco negociar com os contribuintes valores que estejam sendo discutidos administrativamente e no Judiciário.

A norma é mais uma novidade para facilitar o pagamento de dívidas pelos contribuintes, além da publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria nº 14.402, que permite o parcelamento, com descontos, dos débitos inscritos na dívida ativa.

A portaria do Ministério da Economia abre caminho para que sejam lançados editais por temas. Segundo consta na norma, essas transações serão direcionadas a discussões com impacto de mais de R$ 1 bilhão e que, preferencialmente, não tenham ainda sido decididas em caráter repetitivo pelo Judiciário.

Essa modalidade vem sendo chamada de “transação do contencioso”. Estava prevista na MP do Contribuinte Legal e foi mantida na Lei nº 13.988, mas, ao contrário da transação dos débitos inscritos na dívida ativa, não tinha ainda nenhuma evolução normativa e até hoje não foi experimentada pela Receita Federal e pela PGFN.

“A partir da portaria nós vamos ter uma nova ferramenta para solucionar os problemas da complexidade da legislação tributária, que impactam os índices de congestionamento do Judiciário”, diz Rogério Campos, assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Economia.

A advogada Andréa Mascitto, do escritório Pinheiro Neto, chama a atenção que a Portaria 247 dá um passo além, em relação aos descontos, se comparada com todas as outras que tratam sobre transação tributária. Consta no artigo 7º que os editais poderão prever até 50% de desconto sobre o total da dívida, mesmo que haja redução do valor principal – o tributo propriamente dito, sem multas e juros.

A Portaria 14.402, da PGFN, por exemplo, que possibilita a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, prevê descontos de 100% em juros e multas, mas desde que seja respeitado o limite de 50% do valor total e que não haja interferência no principal.

A Portaria nº 247 também trata das transações do contencioso de pequeno valor. Estão incluídas nessa modalidade os débitos inscritos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida menor que 60 salários mínimos.

Segundo o Ministério da Economia, 70% do passivo que está no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trata de discussões de até 60 salários mínimos.

Fonte: Valor Econômico – Por: Joice Bacelo