Abuso de álcool não se confunde com alcoolismo e enseja justa causa
‘Não se confunde abuso de álcool com alcoolismo, mas há, com frequência, abuso de álcool sem alcoolismo.’
O entendimento foi aplicado pela juíza do Trabalho Luciana de Carvalho Rodrigues, da 46ª vara do Trabalho de BH, ao julgar improcedente o pedido de um ex-empregado dos Correios para reverter dispensa por justa causa ocasionada por abuso de álcool.
Na ação, o trabalhador sustentou que seu contrato estava suspenso em virtude de greve e que foi dispensado em razão de desavença com outro funcionário dentro do restaurante da empresa. Afirmou que, à época da dispensa, estava com problemas relacionados ao alcoolismo e não tinha condições mentais de responder por seus atos, muito menos de se defender no processo administrativo instaurado para a averiguação da justa causa.
Entretanto, a magistrada verificou que a perícia médica constatou que o reclamante não apresentou transtorno mental relacionado ao trabalho ou agravado por este. Quanto ao alegado alcoolismo e as suas consequências nas suas atitudes e no seu comportamento, o perito não encontrou nenhum indicativo inequívoco de alcoolismo, como, por exemplo, algum relato ou registro compatível com síndrome de abstinência (que caracteriza dependência).
A juíza observou ainda que o autor tem um longo histórico de advertências e suspensões, inclusive durante o período em que estava em trâmite a sindicância sobre os fatos ocorridos.
‘A falta cometida pelo empregado foi, portanto, comprovada, sendo grave o suficiente para ensejar a ruptura do pacto laboral.’
Fonte: Migalhas